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Afinal como funciona e o que é Franquia e Carência no Contrato de Seguro.

Ao contratar um seguro é comum se deparar com termos técnicos que podem gerar dúvidas. Dois dos conceitos mais fundamentais para entender como e quando você receberá uma indenização são a franquia e a carência. Este artigo explica, de forma simples e direta, como esses mecanismos funcionam com base nas normas gerais do mercado segurador.

1. O que é a Franquia e como ela funciona?

A franquia, também conhecida como Participação Obrigatória do Segurado (POS), representa a sua parcela de responsabilidade financeira em caso de sinistro. Em termos práticos, é um valor, percentual ou período de tempo, expressamente definido na apólice, que o cliente assume nos prejuízos resultantes de um evento coberto.

A lógica da franquia é simples: a responsabilidade da seguradora começa apenas e tão somente após ultrapassado esse limite. Portanto, a seguradora indenizará apenas o montante que exceder o valor da franquia contratada.

Em uma apólice, cada cobertura securitária pode conter franquia ou não, bem como percentuais, prazos ou valores específicos e possivelmente diferentes. Por isso, na hora de um evento (sinistro) é importante o cliente ter em mãos a apólice para entender qual franquia será aplicada àquela cobertura específica do seu seguro.

Como ela é aplicada na indenização?

Sempre que ocorrer um evento (sinistro) indenizável, o valor da franquia será deduzido do prejuízo apurado.

Por exemplo:

É muito importante também você entender, que não se podem acumular prejuízos e sinistros para a aplicação de uma única franquia. Ou seja, para cada evento diferente, será aplicada a mesma franquia.

Exemplo: se você teve dois sinistros, o primeiro de R$ 10mil conforme o exemplo a) e depois sofra um segundo sinistro de R$ 2.000,00 como no exemplo b), será aplicada a mesma franquia em ambos: R$ 5.000,00. Nesse caso, o cliente só receberia indenização no primeiro sinistro de valor R$ 5.000,00.

A mesma situação ocorre em franquias temporais. Para cada sinistro será aplicada aquela quantidade de dias.

É importante lembrar que independente da franquia, cada cobertura do seguro também está limitada a um valor de limite máximo de indenização (LMI) determinado em apólice. E mesmo que o cliente participe do prejuízo, valores que excedam esse limite, terão de ser arcados também pelo segurado. Por isso é importante você sempre consultar o preço de coberturas adequadas às suas necessidades.

E quando envolve um prestador de serviços?

Em casos de sinistros que envolvam o reparo de um bem ou cuidados pessoais, por um prestador de serviços seja de rede referenciada da seguradora ou de escolha do segurado como, por exemplo, oficinas mecânicas, assistências técnicas, hospitais; essa franquia descontada da indenização geralmente é paga diretamente ao prestador. Alguns prestadores oferecem descontos ou parcelamento do valor, mas a seguradora não tem responsabilidade sobre essa negociação, a não ser quando ofereça desconto em franquias para prestadores da sua rede credenciada.

2. Tipos de Franquia

Dependendo da cobertura contratada, a franquia pode se apresentar de diferentes formas:

  • Franquia Dedutível (Valor ou Percentual): É a mais comum, onde um valor fixo ou um percentual do prejuízo é subtraído da indenização final. Geralmente essas franquias são definidas por um valor percentual, e acompanhadas de um valor mínimo.

Exemplos:

a) Você tem um prejuízo de R$ 3.500,00 e sua franquia é de R$ 10% com valor mínimo de R$ 500,00. A indenização paga pela seguradora será de R$ 3.000,00 porque embora 10% do prejuízo seja R$ 350,00 o valor mínimo é de R$ 500,00.

b) Você tem um prejuízo de R$ 15.000,00 e sua franquia é de R$ 10% com valor mínimo de R$ 1.000,00. A indenização paga pela seguradora será de R$ 13.500,00 porque foi aplicado 10% de franquia visto que superou o mínimo de R$ 1.000,00.

  • Franquia Temporal (Dias): Muito comum em coberturas de Diária por Incapacidade de Trabalho (DIT), Lucros Cessantes ou Perda de Aluguel. Nesses casos, o segurado arca com os prejuízos dos primeiros dias (ou horas) de paralisação das atividades, e a seguradora assume a partir do término desse período.
  • Cláusula de 72 Horas: Para eventos da natureza (como vendavais), danos ocorridos dentro de um período consecutivo de 72 horas costumam ser considerados como um único sinistro, aplicando-se apenas uma franquia para todo o evento.

4. O que é a Carência?

Diferente da franquia, que trata da divisão financeira do prejuízo, a carência refere-se ao tempo. Ela é o período, contado a partir do início da vigência do seguro, durante o qual a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

Se um sinistro ocorrer dentro do prazo de carência, não haverá cobertura, mesmo que o risco esteja previsto no contrato. É importante notar que nem todas as coberturas possuem carência, mas quando existem, elas devem estar claramente especificadas na apólice.

Exemplos de carência:

  • Seguro de Vida: por lei, eventos de morte causados por suicídio, possuem carência de cobertura de 2 (dois) anos. Também é comum as seguradoras aplicarem carência de 90 dias para cobertura de morte em seguros individuais que dispensam a declaração pessoal de Saúde, e 180 dias em coberturas de doenças graves.
  • Seguro de Bens: no seguro patrimonial empresarial, existe uma carência mínima de 24 horas consecutivas de falta de energia para acionar a cobertura de Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados.

4. Por que esses mecanismos existem?

A existência da franquia e da carência cumpre papéis importantes no equilíbrio do contrato:

  1. Viabilidade do Negócio: A carência protege o grupo segurado contra fraudes e garante que o seguro seja utilizado para eventos futuros e incertos, e não para problemas preexistentes à contratação. Um exemplo é a franquia de danos elétricos e alagamentos para seguros empresariais e patrimoniais. Pelo aumento de eventos climáticos que geram oscilações de energia, danos por água, a sinistralidade aumentou exponencialmente. Logo, uma franquia mínima para eventos desse tipo são comuns, para viabilizar esse atendimento.
  2. Redução do Custo do Seguro (Prêmio): Ao assumir uma parte do risco (franquia), o segurado ajuda a reduzir o valor que paga pelo seguro.
  3. Fomento à Prevenção: A franquia incentiva o segurado a ser diligente na conservação e proteção de seus bens, já que ele terá uma participação direta nos prejuízos.

Dica do Especialista: Ao analisar as propostas de seguro, não olhe apenas para o preço total (prêmio). Verifique atentamente os valores das franquias e a existência de carências. Muitas vezes, um seguro levemente mais caro pode oferecer franquias muito menores, o que representará uma economia real no momento em que você mais precisar: na hora de um sinistro.