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Lei da Cadeirinha: Antes de sair de viagem veja o que mudou

A nova lei de trânsito trouxe algumas mudanças importantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) referentes à Lei da Cadeirinha. Você já está por dentro das alterações?

O Projeto de Lei 3267/19, que trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo ex-presidente da República, e se você ainda tem dúvidas sobre as alterações dessa lei, aqui você encontra tudo o que precisa!

Como era a Lei da Cadeirinha antes da nova Lei de Trânsito

Antes das atuais mudanças, o regulamento vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Caso você não conheça a Lei da Cadeirinha anterior, confira abaixo como eram as regras antigas:

  • Crianças de até 1 ano: o assento deveria ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Crianças de 1 até 4 anos: o assento deveria ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
  • Crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deveria ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
  • Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

Após a criança completar 10 anos, já era autorizado sentar-se no banco traseiro ou dianteiro sem maiores problemas, desde que sempre com o cinto de segurança de 3 pontos.

Atualizações da Lei da Cadeirinha em 2022

No ano passado, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. A mais importante entre elas foi a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.

Diferente do que estávamos habituados, agora crianças com idades entre 7 e 10 anos (ou que tenham menos de 1,45m) devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo, em assento de elevação, e com o cinto de segurança.

Além do mais, o projeto da Lei da Cadeirinha também trazia a isenção da multa por descumprimento dessa regra. No entanto, isso também mudou: agora a lei prevê uma multa gravíssima.

Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?

Essa multa está prevista no Artigo 168 do CTB, como uma infração gravíssima, ou seja, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.

É muito importante reforçar também que além da multa, o seu veículo pode ficar retido até a solução do problema. Ou seja, essa medida impede que você siga viagem enquanto alguém não levar a cadeirinha correta para a criança, ou ainda que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado a sua idade.

Segundo a nova lei, qual é a cadeirinha certa por peso e idade?

O órgão responsável por definir qual dispositivo é adequado para o transporte das crianças é O Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Todos esses equipamentos passam por vários testes para garantir a segurança das crianças, por isso é importante saber qual o peso e idade corretos para usar a cadeirinha:

  • Até um ano de idade ou 13 kg – Bebê conforto;
  • 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg – Cadeirinha;
  • 4 a 7,5 anos – Assento de elevação (ou booster).
  • 7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura ela precisa continuar utilizando o assento elevado.

Quando a criança pode ir no banco da frente?

A partir do momento em que a criança completar seus 10 anos de idade, já podem ser transportadas no banco da frente.

Existem alguns casos isolados em que crianças menores de 10 anos também poderão ser transportadas no banco da frente, como:

  • Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
  • Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
  • Veículo possui apenas esse tipo de banco, como no caso das picapes;
  • Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
A Lei da Cadeirinha é válida para motoristas de app ou taxistas?

A nova Lei de Trânsito definiu que em especial esses dois grupos (e também carros de aluguel e transporte coletivo), não tem a obrigação de ser equipados com o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.

E qual a regra para o transporte de crianças em moto?

Enquanto vigorava a lei antiga, em abril de 2021, crianças tinham a idade mínima prevista para andar na garupa de motos a partir dos 7 anos de idade.

Já com a nova Lei 3267/19, a idade mínima passa a ser de 10 anos, com idade inferior a essa, o motociclista será multado.

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